Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
PL 1396/2025 · Em tramitação · apresentada em 01/04/2025
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.