Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola.

PL 1413/2025 · Em tramitação · apresentada em 02/04/2025

Proposta de Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola.