Insere inciso XIII ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, o dever de promover o engajamento de seus estudantes para o cuidado, a conservação e proteção do espaço físico escolar.

PL 1479/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/04/2025

Proposta de Ivoneide Caetano (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Insere inciso XIII ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, o dever de promover o engajamento de seus estudantes para o cuidado, a conservação e proteção do espaço físico escolar.