Acrescenta item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como segurado especial o trabalhador que explore atividade de aquicultura, nos termos em que estabelece.

PL 1496/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/04/2025

Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como segurado especial o trabalhador que explore atividade de aquicultura, nos termos em que estabelece.