Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.

PL 1607/2025 · Em tramitação · apresentada em 09/04/2025

Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.