Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PL 1810/2025 · Em tramitação · apresentada em 23/04/2025

Proposta de Rodrigo Valadares (PL-SE).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.