Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.

PL 1886/2025 · Em tramitação · apresentada em 28/04/2025

Proposta de Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.