Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências.
PL 1944/2025 · Em tramitação · apresentada em 29/04/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências.