Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.

PL 1978/2025 · Em tramitação · apresentada em 29/04/2025

Proposta de Ribamar Silva (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.