Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.

PL 2096/2025 · Em tramitação · apresentada em 06/05/2025

Proposta de Zé Neto (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.