Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

PL 2123/2025 · Em tramitação · apresentada em 06/05/2025

Proposta de Soraya Santos (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.