Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
PL 2123/2025 · Em tramitação · apresentada em 06/05/2025
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.