Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.
PL 2205/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/05/2025
Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).
Texto oficial (ementa)
Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.