Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.

PL 2205/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/05/2025

Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.