Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.

PL 2248/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/05/2025

Proposta de Sargento Fahur (PL-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.