Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.

PL 2256/2025 · Em tramitação · apresentada em 13/05/2025

Proposta de Daniel Agrobom (PSD-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.