Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas.

PL 2356/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/05/2025

Proposta de Fabio Schiochet (UNIÃO-SC).

Texto oficial (ementa)

Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas.