Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.
PL 2360/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/05/2025
Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.