Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
PLP 118/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2025
Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.