Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

PLP 118/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2025

Proposta de Adriana Ventura (NOVO-SP).

Texto oficial (ementa)

Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.