Veda a cobrança de taxa de entrega ou de retirada na comercialização de ingresso para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos desportivos, quando o bilhete for impresso pelo próprio consumidor ou for disponibilizado, exclusivamente, em formato eletrônico.

PL 2370/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2025

Proposta de Dra. Alessandra Haber (PODE-PA).

Texto oficial (ementa)

Veda a cobrança de taxa de entrega ou de retirada na comercialização de ingresso para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos desportivos, quando o bilhete for impresso pelo próprio consumidor ou for disponibilizado, exclusivamente, em formato eletrônico.