Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.

PL 2398/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2025

Proposta de Felipe Becari (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.