Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.

PL 2666/2025 · Em tramitação · apresentada em 30/05/2025

Proposta de Lucas Redecker (PSD-RS).

Texto oficial (ementa)

Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.