Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões do contrato de emprego, com a possibilidade de conferir quitação às parcelas não ressalvadas do contrato de emprego, inclusive nas conciliações firmadas perante Comissão de Conciliação Prévia

PL 2690/2025 · Em tramitação · apresentada em 02/06/2025

Proposta de Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões do contrato de emprego, com a possibilidade de conferir quitação às parcelas não ressalvadas do contrato de emprego, inclusive nas conciliações firmadas perante Comissão de Conciliação Prévia