Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.

PL 2771/2025 · Em tramitação · apresentada em 10/06/2025

Proposta de Marx Beltrão (UNIÃO-AL).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.