Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.

PL 2797/2025 · Em tramitação · apresentada em 10/06/2025

Proposta de Acácio Favacho (MDB-AP).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.