Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

PL 2870/2025 · Em tramitação · apresentada em 13/06/2025

Proposta de Paulo Azi (UNIÃO-BA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.