Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os aposentados e pensionistas que recebam até o teto do INSS entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.

PL 2919/2025 · Em tramitação · apresentada em 17/06/2025

Proposta de Marcon (PT-RS).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os aposentados e pensionistas que recebam até o teto do INSS entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.