Dispõe sobre agentes prejudiciais à saúde e comprovação do contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria de que tratam o § 4º-C do art. 40 e o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal.

PLP 132/2025 · Em tramitação · apresentada em 17/06/2025

Proposta de Toninho Wandscheer (PP-PR).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre agentes prejudiciais à saúde e comprovação do contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria de que tratam o § 4º-C do art. 40 e o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal.