Institui a obrigatoriedade da instalação de Centros Municipais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.

PL 3030/2025 · Em tramitação · apresentada em 24/06/2025

Proposta de Rodrigo Valadares (PL-SE).

Texto oficial (ementa)

Institui a obrigatoriedade da instalação de Centros Municipais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.