Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e seus respectivos laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, de coletarem amostras de sangue para exames de tipagem do antígeno HLA com fins de compatibilidade para doação de medula óssea no ato da realização de exames laboratoriais de sangue, e dá outras providências.

PL 3077/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/06/2025

Proposta de Delegado Fabio Costa (PP-AL).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e seus respectivos laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, de coletarem amostras de sangue para exames de tipagem do antígeno HLA com fins de compatibilidade para doação de medula óssea no ato da realização de exames laboratoriais de sangue, e dá outras providências.