Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.

PLP 141/2025 · Em tramitação · apresentada em 30/06/2025

Proposta de Josivaldo JP (UNIÃO-MA).

Texto oficial (ementa)

Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.