Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.

PL 3153/2025 · Arquivada · apresentada em 01/07/2025

Proposta de Mauricio Marcon (PL-RS).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.