Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública.

PL 3262/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/07/2025

Proposta de Daiana Santos (PCdoB-RS).

Texto oficial (ementa)

Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública.