PL 3310/2025 · Em tramitação · apresentada em 09/07/2025
Proposta de Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
Acrescenta o art. 157-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis as provas obtidas a partir de diligência especulativa.