Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.

PL 3320/2025 · Em tramitação · apresentada em 09/07/2025

Proposta de Beto Richa (PSDB-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.