Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.

PL 3674/2025 · Em tramitação · apresentada em 01/08/2025

Proposta de Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.