Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.

PL 3864/2025 · Em tramitação · apresentada em 11/08/2025

Proposta de Andreia Siqueira (PSB-PA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.