Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.

PL 3996/2025 · Em tramitação · apresentada em 14/08/2025

Proposta de Gustavo Gayer (PL-GO).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.