Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.

PL 4092/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/08/2025

Proposta de Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.