Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.

PL 4191/2025 · Em tramitação · apresentada em 25/08/2025

Proposta de Marangoni (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.