Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.

PL 4259/2025 · Arquivada · apresentada em 27/08/2025

Proposta de Marx Beltrão (UNIÃO-AL).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.