Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

PL 4260/2025 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2025

Proposta de Rodrigo Valadares (PL-SE).

Texto oficial (ementa)

Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.