Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.

PL 4275/2025 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2025

Proposta de Pedro Paulo (PSD-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.