Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.

PL 4296/2025 · Em tramitação · apresentada em 28/08/2025

Proposta de Zé Haroldo Cathedral (UNIÃO-RR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.