Estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.

PL 4355/2025 · Em tramitação · apresentada em 02/09/2025

Proposta de Rafael Fera o Fiscal do Povo (PODE-RO).

Texto oficial (ementa)

Estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.