Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

PL 4406/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/09/2025

Proposta de Zé Vitor (PL-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).