Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.

PL 4602/2025 · Em tramitação · apresentada em 16/09/2025

Proposta de Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.