Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.

PL 4694/2025 · Em tramitação · apresentada em 22/09/2025

Proposta de Luiz Couto (PT-PB).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.