Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.
PL 4776/2025 · Em tramitação · apresentada em 25/09/2025
Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.