Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.

PL 4776/2025 · Em tramitação · apresentada em 25/09/2025

Proposta de Túlio Gadêlha (PSD-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.