Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional.
PL 4802/2025 · Em tramitação · apresentada em 29/09/2025
Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional.