Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.
PL 4811/2025 · Em tramitação · apresentada em 29/09/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.