Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.

PL 4975/2025 · Em tramitação · apresentada em 06/10/2025

Proposta de Célio Studart (PSD-CE).

Texto oficial (ementa)

Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.